Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No recurso especial, não admitido pela origem, sustentou-se ter havido desrespeito à regra contida no art. 976 e seguintes do CPC e aos princípios do juiz natural, da definitividade da jurisdição e da segurança jurídica. Afirmou-se que se discute tão somente o direito do suscitante, decorrente de título executivo judicial. 2. A admissibilidade foi obstada em razão da consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "o CPC de 2015 não prevê recurso em face do acórdão que admite ou que inadmite a instauração do IRDR" (fl. 424). 3. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não impugnou, de maneira específica, tal fundamento constante da decisão agravada. 4. Por conseguinte, na hipótese dos autos aplicam-se o art. 932, inciso III, do CPC/2015 e a Súmula n. 182 do STJ, : "É inviável o agravo in verbis do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 5. Agravo interno desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.