Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. MENOR COM NECESSIDADE DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. AMPLIAÇÃO DO PEDIDO EM SEDE RECURSAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. ALEGADA INDISPONIBILIDADE DE AGENDA NA REDE CREDENCIADA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO AUTOMÁTICA. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA EM RAZÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, DESPROVIDO. 1. Os pedidos de custeio de terapia ocupacional, de exames complementares neurofuncionais e de reembolso integral em rede particular, formulados apenas em sede de Apelação e ausentes da petição inicial emendada, configuram inovação recursal, vedada pelos arts. 329 e 1.013, §1º, do Código de Processo Civil. 2. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor não dispensa o consumidor da apresentação de prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. A negativa velada de cobertura assistencial pressupõe a demonstração de tentativa concreta de acesso ao serviço e a correspondente frustração, não bastando a alegação genérica de dificuldade de agendamento. 4. A ausência de impugnação específica de cada circunstância narrada na inicial não equivale à confissão integral das expressões e condutas mais graves atribuídas à parte ré, sendo insuficiente, por si só, para configurar dano moral indenizável. 5. Desprovido o recurso na extensão conhecida, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85, §11, do CPC, mantida a suspensão de exigibilidade decorrente da gratuidade de justiça. 6. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR-LHE PROVIMENTO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Cláudio Césare Braga Pereira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.