Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. RECURSO REJEITADO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que deu provimento à apelação cível para julgar procedente ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c repetição de indébito e danos morais. 2. O acórdão embargado declarou a inexistência do contrato, condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 3.000,00, fixou juros de mora desde o evento danoso e determinou a restituição em dobro dos valores descontados, com juros e correção monetária. 3. O embargante sustenta omissão quanto à modulação de efeitos fixada pelo STJ no EAREsp 676.608/RS e contradição acerca do termo inicial dos juros de mora sobre os danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em omissão ou contradição: (i) ao deixar de aplicar a modulação de efeitos do STJ que determinaria a repetição do indébito de forma simples até 30.03.2021; e (ii) ao fixar os juros de mora sobre os danos morais a partir do evento danoso, e não do arbitramento. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC, art. 1.022). 4. As alegações do embargante demonstram mero inconformismo com o acórdão desfavorável. O voto condutor apreciou integralmente as teses deduzidas. 5. Nos casos de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem a partir do evento danoso, conforme Súmula 54/STJ e art. 398 do CC. 6. A modulação de efeitos no EAREsp 676.608/RS não tem caráter vinculante, pois os embargos de divergência não constituem precedente qualificado. Mantém-se, portanto, a repetição do indébito em dobro, em razão da ilegalidade dos descontos e da má-fé do banco. 7. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade. Os embargos buscam rediscutir matéria já decidida, finalidade incompatível com a natureza do recurso. IV. Dispositivo e tese 8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: “A ausência de vício no acórdão impede o acolhimento de embargos de declaração, não sendo admitida sua utilização para rediscutir matéria já decidida. Nos casos de responsabilidade extracontratual, os juros de mora sobre danos morais incidem a partir do evento danoso, e a repetição do indébito em dobro é devida quando comprovada a má-fé do fornecedor.”
por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração
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