Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – AUSÊNCIA DE CONFLITO COLETIVO – ART. 2º, ALÍNEA "U", DA RESOLUÇÃO N. 221/94, DESTE TRIBUNAL – COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA – CONFLITO IMPROCEDENTE. I. Nos termos do art. 2º, alínea "u", da Resolução n. 221/94, deste Tribunal, as Varas de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos devem processar e julgar ações que tenham cunho eminentemente coletivo. II. Inexistindo caráter transindividual ou metaindividual, o juízo da Vara Cível Residual ou da Fazenda Pública é competente para processar e julgar as liquidações e cumprimentos individuais de Sentença proferida em Ação Civil Pública. III. Conflito improcedente. Precedentes desse Sodalício.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram improcedente o conflito
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.