Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MORA. SISTEMA PRO RATA DIE. APLICABILIDADE APENAS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. VALIDADE DA CONSTITUIÇÃO EM MORA. IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. 1 - Trata-se de apelação visando a reforma de sentença que julgou procedente ação de busca e apreensão. I. CASO EM EXAME 2 - Preliminar de inadmissibilidade do recurso por suposta ausência de dialeticidade rejeitada, tendo em vista que o apelante impugnou especificamente os fundamentos da sentença recorrida. 3 - Alegação de que a ausência de especificação da taxa de capitalização diária de juros configuraria abusividade contratual capaz de descaracterizar a mora e impedir a consolidação da propriedade do veículo em favor do credor fiduciário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4 - A controvérsia em discussão consiste em determinar se a capitalização composta pro rata die prevista no contrato se aplica ao período de normalidade contratual, de modo a caracterizar abusividade apta a descaracterizar a mora. III. RAZÕES DE DECIDIR 5 - A interpretação sistemática do contrato evidencia que a capitalização pro rata die está prevista exclusivamente como encargo moratório, aplicável apenas no período de inadimplência, não incidindo durante a normalidade contratual. 6 - Conforme entendimento consolidado no REsp 1.061.530/RS (Tema 28 do STJ), apenas a abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual é capaz de descaracterizar a mora. 7 - A capitalização pro rata die fixada exclusivamente para o caso de atraso de pagamento não possui o condão de descaracterizar a mora, não afetando os pressupostos da ação de busca e apreensão. IV. DISPOSITIVO 8 - Recurso a que se nega provimento. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 11; Decreto-Lei 911/69. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS (Tema 28); STJ, Súmula 541; TJ-MG, AI 2142760-95.2023.8.13.0000; TJ-MG, ED 24980891920238130000.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.