Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por paciente que alegou falha na prestação de serviços odontológicos, após extração indevida de dentes e complicações pós-cirúrgicas, resultando na necessidade de novos procedimentos. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a clínica ao pagamento de R$5.000,00 por danos morais. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em verificar: (i) a ocorrência de falha na prestação de serviços odontológicos e (ii) a adequação do valor fixado a título de danos morais. III. Razões de decidir 3. Ficou demonstrada a falha na prestação de serviços odontológicos pela recorrida, por ter deixado restos radiculares após a remoção dos dentes, o que ocasionou a necessidade de nova cirurgia e complicações físicas e emocionais ao autor. 4. No entanto, o apelante não comprovou, de forma inequívoca, os danos materiais alegados, não havendo recibos ou comprovantes das despesas médicas que alega ter adimplido. 5. Os danos morais são evidentes, em razão das complicações pós-cirúrgicas e do impacto estético e emocional causado pela extração indevida de dentes. 6. O valor de R$5.000,00 arbitrado na sentença a título de danos morais mostra-se insuficiente diante das circunstâncias do caso, sendo adequado majorá-lo para R$10.000,00, com o objetivo de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "A falha na prestação de serviços odontológicos que resulte em complicações físicas e emocionais configura danos morais, sendo possível a majoração do quantum indenizatório quando o valor originalmente arbitrado não atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade."
ACORDAM, os Desembargadores integrantes da colenda Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.