Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PATRIMÔNIO EXPRESSIVO PRODUTOR DE RENDA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento interposto com o objetivo de reformar decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. 2. A decisão agravada entendeu que os elementos constantes dos autos, especialmente a existência de imóvel rural de grande extensão e valor elevado, revelavam capacidade econômica incompatível com a concessão do benefício. II. Questão em debate. 3. A questão em debate consiste em saber se a parte agravante faz jus à gratuidade da justiça, à luz da presunção relativa de hipossuficiência e dos dados patrimoniais constantes dos autos. III. Razões de decidir. 4. A decisão agravada está devidamente fundamentada, não se verificando ilegalidade ou erro que justifique sua reforma. 5. O agravante não demonstrou equívoco na valoração dos elementos constantes dos autos, os quais indicam patrimônio de significativa expressão econômica. 6. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa e pode ser afastada por outros elementos constantes dos autos, conforme previsão legal. 7. A análise da capacidade financeira não se limita à renda mensal, devendo considerar o contexto econômico global, inclusive a existência de patrimônio capaz de gerar renda compatível com o pagamento de custas. 8. O valor das custas foi objeto de ponderação pela relatoria, que autorizou o parcelamento em oito vezes, mitigando eventual impacto financeiro imediato. IV. Dispositivo e tese. 9. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A concessão da gratuidade da justiça pode ser indeferida quando os elementos constantes dos autos revelarem capacidade econômica incompatível com a alegada hipossuficiência. 2. A existência de patrimônio de elevado valor capaz de gerar renda, ainda que desacompanhado de renda formal, é suficiente para afastar a presunção relativa de insuficiência de recursos.”
ACORDAM, os integrantes da 1ª turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, proferir a seguinte decisão: RECURSO DE AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO, de conformidade com o voto do relator que integra este acórdão
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Reinaldo Alves Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.