Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONTRATO DE FILIAÇÃO SINDICAL VÁLIDO ATÉ A SENTENÇA. PEDIDO DE DESFILIAÇÃO NÃO FORMALIZADO PELA ENTIDADE. CESSAÇÃO DOS DESCONTOS DETERMINADA EM SENTENÇA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. DANO MORAL INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. Recurso Inominado interposto por beneficiário previdenciário contra sentença que julgou parcialmente procedente ação proposta em face de entidade sindical, sob a alegação de que foram realizados descontos indevidos em seu benefício previdenciário, mesmo após seu pedido de desfiliação. A sentença reconheceu a existência de contrato de filiação válido até então, determinou a rescisão do vínculo a partir da decisão judicial, ordenou a cessação dos descontos com imposição de multa diária em caso de descumprimento e afastou o pedido de indenização por danos morais. Há três questões em discussão: (i) reconhecer a validade do contrato de filiação sindical até a sentença; (ii) verificar a legalidade da manutenção dos descontos até a decisão judicial; (iii) avaliar se a permanência dos descontos, mesmo após o pedido de desfiliação, configura dano moral indenizável. O contrato de filiação sindical estava regularmente constituído e permaneceu válido até sua rescisão determinada judicialmente, razão pela qual os descontos efetuados até a sentença não são considerados indevidos. A decisão de primeiro grau determinou a cessação imediata dos descontos após a rescisão judicial do vínculo, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao total de R$ 5.000,00, para garantir o cumprimento da ordem. Inexiste direito à indenização por danos morais, uma vez que os descontos decorreram de relação contratual válida e não houve conduta abusiva ou ofensiva à dignidade do autor. Recurso conhecido e desprovido. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0802271-19.2025.8.18.0123 - Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI - 2ª Turma Recursal - Data 16/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Gabinete de Lisabete Maria Marchetti
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.