Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE - AFASTADA - SAQUE NO CARTÃO DE CRÉDITO – RMC- DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO – CLIENTE QUE UTILIZA DO SERVIÇO VÁRIAS VEZES AO LONGO DOS ANOS – VALIDADE DA CONTRATAÇÃO – CONHECIMENTO DA MODALIDADE – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSUMERISTAS – COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO REALIZADO E DO SAQUE DE VALORES - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ COMPROVADA – APLICAÇÃO - MULTA – RECURSO DESPROVIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1 – Não há violação do princípio da dialeticidade recursal quando a apelação concentra suas razões na necessária procedência dos pedidos formulados na inicial, contrapondo-se à fundamentação apresentada na sentença. 2 - Se o consumidor é cliente contumaz do serviço de saques em cartão de crédito com desconto em folha, por diversos anos, é desarrazoado defender a violação de princípios consumeristas, dentre eles o da informação adequada do serviço (art. 6º, III/CDC), sob a alegação de que achava que contratava um empréstimo consignado qualquer, com características diversas do crédito rotativo que aderiu. 3 – Em verdade, o feito reflete apenas mais uma das milhares de demandas ajuizadas nos mesmos moldes, a esmo, despreocupadas com a análise pontual de cada caso, tanto que também é recorrente a comprovação pelas instituições financeiras da realização dos empréstimos e das transferências de valores aos autores, como ocorreu na hipótese, o que termina por transformar o Judiciário em mero balcão especulativo para o ajuizamento de ações indenizatórias sem qualquer fundamento de plausibilidade, amparadas tão somente na possibilidade de não comprovação do negócio jurídico pelas referidas instituições financeiras, abusando assim da condição de consumidores e da derradeira inversão do ônus da prova. 4 - Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.