Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Agravo de instrumento – Execução fiscal – IPTU dos Exercícios de 2017 e 2021 – Município de São Paulo – Bloqueio de valores de conta corrente via SISBAJUD – Decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio, sob o fundamento de ter se operado a preclusão consumativa – Insurgência do executado – Cabimento – Preliminar de nulidade da citação afastada – Citação postal em execução fiscal aperfeiçoada com a entrega da carta no endereço cadastral do executado – Inteligência do art. 8º, incisos I e II, da Lei nº6.830/80 – Precedente desta Colenda 18ª Câmara de Direito Público – Preclusão consumativa não configurada – Impenhorabilidade arguida desde a primeira oportunidade (art. 833, IV, do CPC), limitando-se os documentos posteriores a comprovar fato defensivo já deduzido, sem inovação da causa de pedir – Matéria que resguarda o mínimo existencial – Documentos juntados aos autos comprovando que os valores bloqueados são impenhoráveis, na forma do art. 833, IV, do CPC, a justificar o levantamento – Bloqueio de saldo em conta corrente utilizada para o recebimento de benefício previdenciário pago pelo INSS – Relativização admitida pelo C. STJ inaplicável ao presente caso, tendo em vista a necessidade de preservação do mínimo existencial – Precedentes desta Colenda 18ª Câmara de Direito Público em casos análogos – Decisão reformada – Recurso provido.
do mínimo existencial – Precedentes desta Colenda 18ª Câmara de Direito Público em casos análogos – Decisão reformada – Recurso provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Wanderley José Federighi
Composição: Wanderley José Federighi (presidente); Henrique Harris Júnior; Marcelo Lopes Theodosio; Maria Beatriz Dantas Braga; Ricardo Cunha Chimenti; Fernando Figueiredo Bartoletti (convocado); Simone Gomes Rodrigues Casoretti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Fernando Figueiredo Bartoletti
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.