Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - ROUBO MAJORADO - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - VIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NEUTRALIZADAS - ABRANDAMENTO DO REGIME - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não apresentando a Magistrada fundamentação adequada para o julgamento desfavorável das circunstâncias do crime, consideradas negativas na sentença, deve ser neutralizado esse vetor em questão. II - Na hipótese, tratando-se de réu que não possui todas as circunstâncias judiciais favoráveis, em atendimento ao art. 33, parágrafo § 3º, do Código Penal, incabível a fixação de regime prisional semiaberto, razão pela qual mantenho o regime prisional fechado por ser necessário e suficiente para a prevenção e reprovação do delito. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.