Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. COMPENSAÇÃO DE VALOR DISPONIBILIZADO. PROVIMENTO. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a nulidade de contrato de empréstimo consignado, com condenação à repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto à compensação de valores efetivamente creditados à parte embargada. III. Razões de decidir Verificada a omissão quanto à compensação do valor de R$ 550,00, cuja disponibilização foi comprovada em extrato bancário, impõe-se sua compensação com correção monetária, por medida de equidade e vedação ao enriquecimento sem causa. Ainda que inexistente o contrato, presume-se a utilização dos valores creditados quando a parte não demonstra a não utilização ou devolução. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão quanto à compensação do valor efetivamente disponibilizado à embargada, corrigido monetariamente. Tese de julgamento: “1. É devida a compensação de valores efetivamente creditados à parte autora, ainda que reconhecida a nulidade do contrato, quando não comprovada a não utilização ou devolução.” (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800161-25.2024.8.18.0077 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 13/02/2026 )
por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.