Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PARA RETIRADA DE NOME DE CADASTROS RESTRITIVOS. ALEGADAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MULTA DIÁRIA. VALOR GLOBAL DECORRENTE DA RECALCITRÂNCIA DO DEVEDOR. REDUÇÃO JÁ REALIZADA NA ORIGEM. ART. 537, § 1º, DO CPC. SÚMULA 410/STJ. INTIMAÇÃO PESSOAL COMPROVADA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO QUE NÃO AFASTA A EXIGIBILIDADE DAS ASTREINTES. NATUREZA COERCITIVA DA MULTA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não constituindo via adequada para rediscussão do mérito já decidido. Inexiste omissão ou contradição quando o acórdão embargado enfrenta, de forma suficiente, as teses relativas à natureza coercitiva das astreintes, à possibilidade excepcional de redução, à proporcionalidade do valor fixado, à recalcitrância do devedor e à ausência de necessidade de comprovação de prejuízo concreto. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que a proporcionalidade das astreintes deve ser aferida considerando-se o valor diário fixado, a capacidade econômica do devedor, o tempo de descumprimento e a finalidade coercitiva da medida, não bastando a simples comparação entre o montante global acumulado e o valor da obrigação principal. A Súmula 410/STJ exige prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. No caso concreto, os autos demonstram que o Banco do Brasil S.A. foi intimado pessoalmente em 27/05/2015, tendo cumprido a obrigação apenas em 01/06/2016, após 364 dias de atraso. A multa cominatória possui natureza coercitiva, e não indenizatória, razão pela qual sua exigibilidade não depende da demonstração de dano concreto. Embargos de declaração rejeitados, com manutenção integral do acórdão embargado. Matéria prequestionada nos termos do art. 1.025 do CPC. ACÓRDÃO:
Acordam os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração, mantendo integralmente o acórdão embargado
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.