Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERENDIVIDAMENTO. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENSÃO DE DESCONTOS. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por consumidor em face de decisão da 8ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, que, nos autos da ação de repactuação de dívidas ajuizada contra instituições financeiras, indeferiu pedido de tutela antecipada destinado à suspensão dos descontos em folha. A decisão recorrida fundamentou-se na ausência de demonstração da probabilidade do direito, na inaplicabilidade da tutela antes da audiência de conciliação e na constatação de que a renda líquida do autor, após os descontos, supera o mínimo existencial previsto no Decreto nº 11.150/2022. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para concessão de tutela antecipada para suspensão dos descontos em folha de pagamento com fundamento na Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento), notadamente diante da renda residual do consumidor e do estágio processual inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessão da tutela provisória de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos dos arts. 300 e 1.019, I, do CPC. A documentação apresentada demonstra que o agravante permanece com renda líquida de R$ 2.327,81, quantia superior ao parâmetro de R$ 600,00 estabelecido pelo Decreto nº 11.150/2022 para fins de aferição inicial do mínimo existencial. O processo encontra-se em fase inicial, sendo necessária a instrução probatória, inclusive a realização da audiência de conciliação prevista no art. 104-A do CDC, para adequada análise da situação de superendividamento alegada. A decisão agravada adota postura prudente ao postergar a análise da capacidade financeira do consumidor para momento posterior, quando houver elementos mais robustos nos autos. Ausentes os requisitos legais para concessão da tutela antecipada, impõe-se a manutenção da decisão impugnada. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A concessão de tutela antecipada com base na Lei do Superendividamento exige a demonstração de probabilidade do direito e de risco de dano, o que não se verifica quando a renda líquida do consumidor supera o mínimo existencial legalmente estabelecido. A análise da situação de superendividamento demanda instrução probatória mínima, não sendo cabível decisão de mérito em sede de cognição sumária. A audiência de conciliação prevista no art. 104-A do CDC constitui etapa essencial à adequada tramitação da ação de repactuação de dívidas. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300 e 1.019, I; CDC, art. 104-A; Decreto nº 11.150/2022; Lei nº 14.181/2021. Jurisprudência relevante citada: Não consta.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.