Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS . SAQUES REALIZADOS APÓS O FALECIMENTO DO TITULAR DA CONTA BANCÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO . RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ART. 14 DO CDC. DANO MORAL E MATERIAL CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. 1. Comprovada, por meio de extratos bancários, a realização de saque em conta corrente após o falecimento do titular, caracteriza-se falha na prestação de serviços, atraindo a responsabilidade objetiva da instituição financeira, nos termos do art. 14 do CDC.2. O eventual ato de terceiro que se utiliza de cartão e senha para movimentar a conta constitui fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, não afastando o dever de indenizar. 3. Danos materiais e morais configurados, mantido o valor arbitrado por observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e em acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e negar provimento ao Apelo
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.