Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – RELAÇÃO DE CONSUMO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – PRETENSÃO DE NOVA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM QUE A PARTE AUTORA É TITULAR – DESNECESSIDADE – PRELIMINAR REJEITADA – PREJUDICIAL DE MÉRITO DA PRESCRIÇÃO – PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL (ART. 27 DO CDC) – INOCORRÊNCIA – MÉRITO – INSURGÊNCIA QUANTO AOS DANOS MORAIS – LONGO PRAZO ENTRE O PRIMEIRO DESCONTO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO – MERO ABORRECIMENTO – AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO – DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS - REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I- Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Não foram apresentados indícios de fraude que poderiam subsidiar o pedido da Requerente de nova expedição de ofício a instituição financeira em que a parte Autora é titular. Como se sabe, cabe ao Magistrado deferir o pedido de produção de provas somente quando estritamente necessárias para o deslinde da controvérsia, demonstrando-se sua imprescindibilidade, relevância e pertinência, o que não ocorreu no presente caso, nos termos do art. 370, do CPC. II- Não há falar-se em prescrição da pretensão autoral, na medida em que o prazo prescricional na espécie é quinquenal, extraído do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, sendo ainda que o termo inicial deu-se em agosto de 2017, data do último desconto realizado no benefício da parte Autora, ao passo que a presente demanda foi ajuizada em setembro de 2020. III- Restando configurada a falha na prestação de serviço, consistente no desconto de valores de empréstimo consignado no benefício previdenciário da parte Autora, sem a devida comprovação da contratação e do repasse dos valores, necessária a condenação do Banco ao pagamento de indenização por danos materiais, diante da ausência de cautela necessária para realização dos procedimentos bancários. IV- O decurso de tempo significativo entre o início do desconto indevido e o ajuizamento da ação não enseja danos morais. No caso dos autos, não restou caracterizado o abalo moral indenizável, porquanto passaram-se mais de oito anos sem que a parte Autora tivesse notado a ocorrência dos descontos, o que torna impossível vislumbrar a ofensa a sua honra e à sua dignidade, a ensejar a condenação da parte Ré ao pagamento de indenização por danos morais. V- Não restando comprovada má-fé da instituição financeira, não há que se falar em restituição em dobro das parcelas. VI- Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.