Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA. CONTRATO BANCÁRIO. DÉBITO EM CONTA CORRENTE. DÉBITO DE PRÊMIO DE "SEGURO DE VIDA". NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE CONTRAÇÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DE FORMA DOBRADA. DANO MORAL CONFIGURADO. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição do indébito e danos morais. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Primeiro, reconhece-se a nulidade da contratação do seguro e a inexigibilidade dos débitos. Autora que notou, na sua conta corrente, a existência de cobranças realizadas a título de " DÉBITO DE SEGURO", a qual alegou jamais ter contratado. Ausência de prova da autenticidade da assinatura digital. Banco réu que não se desincumbiu de ônus que lhe cabia (art. 429, II CPC e 6º, VIII CDC). "Selfie" da autora insuficiente para demonstrar a regularidade da contratação. Falha na prestação dos serviços bancários do réu. Incidência do artigo 14 do CDC com aplicação da Súmula 479 do STJ. Segundo, determina-se a restituição dobrada dos valores descontados. Aplicação da jurisprudência fixada pelo STJ. Descontos realizados após o período de modulação fixado pelo STJ, bastando a conduta contrária a boa-fé contratual, o que se verificou na presente ação com a contratação fraudulenta. E terceiro, verifica-se a ocorrência de danos morais. Numa sociedade de massa, a indevida contratação de seguro em nome do consumidor gera concreta de prejuízos nas esferas patrimonial e moral. a autora sofreu descontos indevidos em sua conta bancária, com repercussão em verba necessária à sua subsistência. Violação da boa-fé contratual. Configuração de danos morais. Valor da indenização fixado em R$ 5.000,00, parâmetro razoável e admitido por esta Turma julgadora em casos semelhantes. Ação julgada parcialmente procedente em segundo grau. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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12ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Jacob Valente
Composição: José Jacob Valente (presidente); Alexandre David Malfatti; Antonio Mário de Castro Figliolia; Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira; Sandra Maria Galhardo Esteves.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Alexandre David Malfatti · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.