Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO – § 4º, DO ART. 1.012, DO CPC - AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Consta do artigo 1.012, do CPC, que, via de regra, as apelações cíveis são providas de duplo efeito. Nos casos elencados no § 1º, além de outras hipótese previstas na lei, é possível a execução imediata da sentença. Os critérios legais para que se decida acerca do requerimento de concessão de efeito suspensivo são definidos pelo § 4º, do mencionado artigo. Considerando-se que os embargos à execução opostos pelo recorrente foram recebidos para discussão sem atribuir efeito suspensivo do curso da execução fiscal, pois o peticionante efetivamente não garantiu a execução, correta a decisão combatida pelo agravo interno, pois a pretensão da suspensão não procede, porquanto observa a parte final da disposição do § 1º, do art. 919, do CPC.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.