Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO ATIVO CONCEDIDO. ART. 1.019, I, CPC. INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL SEM FINS LUCRATIVOS. BENS IMÓVEIS. IPTU. FINALIDADE ESSENCIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA GENÉRICA. ART. 150, VI, ALÍNEA C, § 4º, CF/88. SÚMULA 724 DO STF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Cediço que, as imunidades tributárias, que somente podem está previstas na CF/88, decorrem dos sublimes princípios e garantias constitucionais vocacionados a limitar o poder de tributar, representando, ainda, uma delimitação negativa da competência tributária, visando preservar valores políticos, religiosos, sociais e éticos, colocando a salvo da tributação certas situações e pessoas (físicas e jurídicas); 2. Na espécie, afigura-se público e notório que a agravante é uma Instituição educacional sem fins lucrativos, de sorte que, pelo seu caráter intrínseco de utilidade e interesse social, a CF/88 em seu art. 150, VI, "c", § 4º, a imunizou da tributação, consiste na imunidade genérica relativa ao IPTU de seus imóveis relacionados com as suas finalidades essenciais; 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
ACORDAM os Desembargadores Membros integrantes da 2ª Câmara de Direito Público deste egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do presente recurso, para dar-lhe provimento
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