Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA NA ORIGEM. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. COMPETÊNCIA DO PLENO PARA JULGAMENTO. ANÁLISE DE ARTIGO DE REGIMENTO INTERNO. DISPOSITIVO QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem no sentido da tempestividade do mandado de segurança, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. A questão relativa à competência do Órgão Pleno do Pretório local para apreciação da demanda extrapola a estreita via do apelo nobre, uma vez que implica primordialmente a análise de Regimento Interno de Tribunal de Justiça, ato normativo que não se enquadra no conceito de "tratado ou lei federal" de que cuida o art. 105, III, a, da CF. 3. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.