Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. BAIXA DE GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SOBRE VEÍCULO. MEDIDA DE CARÁTER SATISFATIVO. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DA TUTELA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar a baixa de gravame de alienação fiduciária incidente sobre veículo, sob o fundamento de aquisição do bem e existência de decisão judicial anterior que afastaria a busca e apreensão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência consistente na baixa de gravame de alienação fiduciária sobre veículo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, além da reversibilidade da medida. 4. Ainda que presente a probabilidade do direito arguido na inicial, a concessão da tutela de urgência encontra óbice quando a medida pleiteada ostenta caráter irreversível ou de difícil reversão. 5. A ordem liminar de baixa do gravame decorrente de alienação fiduciária viabilizará a transferência da propriedade a terceiros, sendo a reversibilidade nessas hipóteses medida complexa e de difícil obtenção. 6. Mostra-se adequado resguardar o resultado útil do processo mediante o regular prosseguimento da demanda em primeiro grau. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300. Jurisprudência relevante citada: TJGO, AI nº 5340958-79.2023.8.09.0051, j. 07/11/2023; TJGO, AI nº 0527984-87.2020.8.09.0000, j. 29/01/2021; TJGO, AI nº 0271927-04.2018.8.09.0000, j. 22/03/2019.
Recurso conhecido e provido.
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Altamiro Garcia Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.