Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Cita-se os seguintes precedentes: REsp 735.168/RJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi, DJU 26.03.2008; REsp 952144/SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJe 13/05/2008; REsp 896.247/RJ, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJe 18.12.2006; REsp 918.392/RN, Relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe 01.04.2008; RESP 519.940/SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJe 01.09.2003 e Resp 1.046.355/RJ, desta Relatoria, DJe 05.08.2008. No tocante à indenização pro dano moral, os elementos dos autos dão conta de que o Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação interposta pela Unimed, apenas para reduzir o valor da indenização para a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Bem de ver, que o entendimento adotado pelo Tribunal a quo está em harmonia com a jurisprudência firmada nesta Corte, no sentido de que deve ser condenada à indenização, a título de danos morais, a operadora de plano de saúde que recusa indevidamente a liberação de tratamento do segurado, abalando, desse modo, sua esfera psíquica (ut REsp 735.168/RJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11.03.2008 e publicado no DJe de 26.03.2008). Nega-se, portanto, provimento ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de outubro de 2010. MINISTRO MASSAMI UYEDA Relator
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O STJ Ag 1.341.183 é citado por 756 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Ag, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.