Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADA COM DANOS MORAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES - DEMORA NA BAIXA DO GRAVAME DO VEÍCULO - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DANO MORAL NÃO PRESUMIDO - ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TEMA 1078 - INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. A baixa do gravame, que não se confunde com emissão de novo documento do veículo, é providência que somente pode ser realizada pela instituição financeira credora, consoante estabelecido pela Resolução CONTRAN nº 689/2017 (artigos 16 e 17). O atraso por parte de instituição financeira, na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo, não caracteriza, por si só, dano moral 'in re ipsa'. A demora na baixa de restrição, após a quitação do financiamento, por si só e quando não comprovado real dano à pessoa, não passa de mero dissabor, não provocando abalo suficiente à violação dos direitos inerentes à personalidade. Recurso conhecido e provido em parte.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.