Abrindo a decisão
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TJPA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de apelação por violação ao princípio da dialeticidade recursal, sob alegação de omissão e obscuridade quanto à análise das razões recursais e com pedido de efeitos infringentes e prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão contém omissão ou obscuridade quanto à aferição da dialeticidade da apelação; e (ii) estabelecer se os embargos podem ser acolhidos para rediscutir o juízo de admissibilidade e viabilizar o prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão examina expressamente as razões da apelação e conclui que a dissociação fática compromete a necessária correlação entre a fundamentação recursal e a controvérsia decidida. A discordância da parte com a valoração das razões recursais não configura omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nem autoriza a rediscussão do mérito em embargos de declaração. O prequestionamento não dispensa a presença das hipóteses do art. 1.022 do CPC, sem prejuízo da incidência do art. 1.025 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A ausência de vício previsto no art. 1.022 do CPC impede o acolhimento de embargos de declaração destinados à rediscussão do juízo de admissibilidade recursal. 2. A dissociação substancial entre as razões de apelação e a controvérsia decidida viola o princípio da dialeticidade e autoriza o não conhecimento do recurso. 3. O prequestionamento observa a disciplina do art. 1.025 do CPC, ainda que os embargos sejam rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV e LV; CPC, arts. 4º, 932, III e parágrafo único, 1.010, II e III, 1.022, 1.025 e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJPA, Apelação Cível nº 0801355-06.2023.8.14.0013, Rel. Margui Gaspar Bittencourt, 2ª Turma de Direito Privado, j. 14.05.2024.
acordam os Desembargadores da 3ª Turma de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração, na conformidade do voto da relatora
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3ª Turma de Direito Privado · TJPA
Composição: Álvaro José Norat de Vasconcelos; Anete Marques Penna de Carvalho; João Batista Lopes do Nascimento; Kátia Parente Sena; Maria Filomena de Almeida Buarque; Vanderley de Oliveira Silva.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected] )
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.