Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IPI. INSUMO, MATÉRIA-PRIMA E EMBALAGEM. ZONA FRANCA DE MANAUS. CRÉDITOS. APROPRIAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DO INEXISTÊNCIA. FALTA DE ART. 1.022 CPC/2015. PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO STJ. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Flextronics International Tecnologia Ltda. contra a União objetivando a apropriação de créditos de IPI decorrentes dos insumos e matérias-primas isentas adquiridas de estabelecimentos provenientes da Zona Franca de Manaus, inclusive, para fins de restituição via compensação administrativa. II - Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo , a sentença foi parcialmente reformada apenas para que a compensação a ser realizada na via administrativa, após o trânsito em julgado e no limite da prescrição quinquenal, deva observar o da e art. 74 Lei n. 9.430/1996 legislação vigente ao tempo da propositura da ação, acrescido o principal (crédito de IPI) da Taxa Selic aplicável a partir da data do ajuizamento do feito, por não se tratar de indébito fiscal. Esta Corte negou provimento ao recurso especial. III - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado. IV - Os embargos aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso. V - Os vícios apontados pela parte embargante, relacionados à negativa de prestação jurisdicional pela Corte de origem e à falta de prequestionamento, foram tratados no acórdão embargado, o que afasta a alegação de omissão. VI - Embargos de declaração rejeitados.
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