Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. PRECLUSÃO. SISBAJUD. PENHORA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPROVIMENTO. 1- Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que rejeitou a impugnação apresentada pela executada, mantendo a penhora de ativos financeiros realizada por meio do SISBAJUD. 2- A controvérsia cinge-se à verificação da alegada nulidade das intimações realizadas na fase executiva, sob o fundamento de inobservância do patrono constituído, bem como da existência de excesso de execução e da legalidade da constrição patrimonial efetivada. 3- Demonstrada a ciência inequívoca da parte acerca dos atos processuais e ausente comprovação de efetivo prejuízo, revela-se incabível o reconhecimento da nulidade suscitada, incidindo, ainda, a preclusão quanto à sua arguição. Inexistindo elementos capazes de evidenciar excesso de execução ou irregularidade na penhora realizada na forma do art. 854 do Código de Processo Civil, impõe-se a manutenção da decisão agravada. Recurso conhecido e não provido.
Recurso conhecido e não provido
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.