Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO IMEDIATA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA CONTROVERTIDO. IMPOSSIBILIDADE DE VISLUMBRAR MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recorrente que respondeu solto ao processo, foi condenado pelo Tribunal do Júri por incursão no art. 121, § 2°, I e IV, c/c o art. 29, § 1º, do Código Penal, a 15 anos e 6 meses e 20 dias de reclusão, determinada a execução provisória. 2. A determinação do Juiz de primeiro grau está amparada no art. 492, I, "e", do CPP, e assentou-se constituir questão constitucional definir, conforme a Súmula Vinculante n. 10, se a soberania dos veredictos autoriza a imediata execução de pena não definitiva imposta pelo Tribunal do Júri. 3. Não existe jurisprudência sobre a matéria, sob a ótica constitucional, e o tema pende de discussão em recurso extraordinário, de modo que não há como, à luz da jurisprudência da Corte Suprema, vislumbrar plausibilidade jurídica do pedido, ressalvando-se, todavia, que não preclui o exame mais acurado da matéria, em eventual impetração que venha a ser aforada já a partir da decisão colegiada do tribunal competente. 4. Agravo regimental não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "execução imediata da condenação pelo tribunal do júri", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.