Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇOS BANCÁRIOS. CHEQUE ESPECIAL. DESCONTOS INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por instituição financeira contra sentença que declarou a nulidade da contratação de cheque especial, determinou a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e afastou o pedido de indenização por danos morais. O banco alega cerceamento de defesa pela ausência de audiência de instrução e sustenta a regularidade das cobranças. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 2 questões em discussão: definir se o julgamento antecipado da lide configurou cerceamento de defesa; e estabelecer se houve comprovação da contratação do serviço de cheque especial apta a legitimar os descontos efetuados. III. RAZÕES DE DECIDIR O julgamento antecipado da lide é legítimo quando as provas documentais são suficientes para a solução da controvérsia, inexistindo cerceamento de defesa. A instituição financeira não apresentou instrumento contratual ou outro elemento idôneo capaz de comprovar a contratação do serviço impugnado, descumprindo o ônus probatório que lhe incumbia. A ausência de prova da contratação torna indevidas as cobranças realizadas e autoriza a restituição em dobro dos valores descontados, inexistindo engano justificável. IV. DISPOSITIVO. Recurso desprovido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.