Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO COLETIVA N. 14.440/2000. APLICABILIDADE DA TESE FIXADA NO IAC/TJMA N. 18.193/2018. EXCLUSÃO DO LITISCONSORTE DO POLO ATIVO. NÃO CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME Ação de cumprimento de sentença fundada em título oriundo da Ação Coletiva n. 14.440/2000, ajuizada por exequentes contra o Estado do Maranhão. O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís homologou cálculos apresentados pelo Estado, determinando a expedição de RPV/precatório. A contadoria judicial, ao aplicar a tese firmada no IAC n. 18.193/2018, concluiu inexistirem valores a serem pagos ao exequente Jakson Wilson Bueno Nunes, remanescendo crédito apenas em favor da litisconsorte Maria Flor Mendes da Costa. Interposição de agravo de instrumento pelo Estado do Maranhão, sustentando que o servidor Jakson ingressou no cargo público em 2010, após o termo final definido no IAC, razão pela qual não possui direito ao crédito pretendido. Pedido de extinção do cumprimento de sentença quanto ao referido exequente, por ilegitimidade ativa e ausência de interesse processual, sem condenação em honorários. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 6. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a manutenção de servidor no polo ativo de cumprimento de sentença oriunda de ação coletiva, quando demonstrado que sua admissão no serviço público ocorreu após o período de incidência do título executivo, definido em tese vinculante (IAC n. 18.193/2018). III. RAZÕES DE DECIDIR 7. O IAC/TJMA n. 18.193/2018 fixou como marco inicial e final para incidência das diferenças remuneratórias os períodos de 1º.2.1998 (Lei n. 7.072/98) e 24.11.2004 (Lei n. 8.186/2004), respectivamente. 8. Demonstrado nos autos que o exequente Jakson Wilson Bueno Nunes ingressou no cargo de professor em 26.3.2010, é inequívoca sua exclusão da classe beneficiária da sentença coletiva, não possuindo, portanto, legitimidade ativa ou interesse processual. 9. A contadoria judicial confirmou a inexistência de crédito em favor do referido servidor, reforçando a aplicabilidade da tese firmada no IAC. 10. É indevida a condenação do exequente em honorários advocatícios, considerando que a execução foi fundada em elementos concretos extraídos da própria ação coletiva, cuja interpretação equivocada foi induzida por decisões judiciais anteriores. 11. A jurisprudência do TJMA reconhece a inaplicabilidade da condenação em honorários nesses casos, à vista da boa-fé da parte exequente, em face da oscilação jurisprudencial anterior à definição do IAC. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Agravo conhecido e provido para extinguir o cumprimento de sentença apenas em relação ao exequente Jakson Wilson Bueno Nunes, afastando-se, contudo, sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Tese de julgamento: “A ausência de vínculo funcional no período fixado por tese firmada em incidente de assunção de competência afasta o interesse processual do exequente em cumprimento de sentença coletiva, sendo indevida sua condenação em honorários sucumbenciais quando demonstrada boa-fé decorrente de interpretação anterior de decisões judiciais”. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 927, III. Jurisprudência relevante citada: TJMA, Agravo de Instrumento n. 0824146-53.2022.8.10.0000, Rel. Des. Cleones Carvalho Cunha, julgamento virtual de 20.04 a 27.04.2023.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em dar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.