Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação. Ação de obrigação de fazer ajuizada por adquirentes de quotas sociais contra os alienantes, que revogaram a procuração outorgada para viabilizar a gestão da empresa enquanto não concluído o registro da transferência das quotas sociais. Concluído o registro após o ajuizamento do feito e concessão da tutela de urgência, houve extinção sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto, e condenação dos réus aos ônus da sucumbência, por força do princípio da causalidade. Inconformismo dos réus quanto aos ônus sucumbenciais. Não acolhimento. Legitimidade ativa inequívoca. Alienação das quotas sociais dos autores após o registro da transferência que ocasionou a perda do objeto da demanda é irrelevante para a causa. Responsabilidade pelos ônus sucumbenciais segue, na hipótese, o disposto no art. 85, § 10, do CPC. Réus deram causa ao ajuizamento da demanda, ao revogarem a procuração que permitia aos autores gerirem a empresa, pendente o registro da transferência das quotas, cujo processo se encontrava em curso, após definição de seus termos em demanda anterior que tramitou entre as partes. Sentença acertada. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial · TJSP · presidente: Ricardo José Negrão Nogueira
Composição: Ricardo José Negrão Nogueira (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Mauricio Pessoa; Paulo Roberto Grava Brazil; Rômolo Russo Júnior; Jorge Tosta (convocado); José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Paulo Roberto Grava Brazil · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.