Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO VÁLIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. SÚMULA Nº 479 DO STJ. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA Nº 54 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS DAS SÚMULAS Nº 362 E 43 DO STJ. PROVIMENTO DO APELO. 1. Demonstrada a inexistência de consentimento válido para a contratação de seguro previdenciário, os descontos indevidos em benefício previdenciário configuram ato ilícito e ensejam a responsabilidade objetiva da instituição financeira, nos termos da Súmula nº 479 do STJ. 2. Evidenciada a falha na prestação do serviço, impõe-se a devolução em dobro dos valores descontados, conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, além de indenização por danos morais, fixada em R$ 3.000,00 (três mil reais), diante do comprometimento da subsistência do consumidor. 3. Os juros moratórios incidem a partir do evento danoso, nos termos da Súmula nº 54 do STJ. A correção monetária sobre os danos morais incide a partir do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e, em relação à repetição de indébito, a partir do efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do STJ). 4. Recurso provido.
Acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer do recurso e no mérito dar-lhe provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.