Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. LEGITIMIDADE DA NEGATIVAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. PROVAS DOCUMENTAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. FIDEDIGNIDADE DA DOCUMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. NEGATIVAÇÃO LEGÍTIMA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedente pedido de declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais, decorrente de negativação atribuída a contrato bancário que a autora alegava desconhecer. A sentença reconheceu a ausência de ilicitude na conduta do banco, por considerar comprovada a relação contratual e a inadimplência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a instituição financeira comprovou a existência e legitimidade da relação contratual que originou a dívida, e se a inscrição da autora em cadastros de inadimplentes configura ato ilícito passível de indenização por dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação entre as partes é de consumo, com aplicação das normas do CDC e inversão do ônus da prova. O banco apresentou proposta de adesão com dados completos da autora e faturas detalhadas com transações realizadas, que comprovam o uso do cartão e a inadimplência. A ausência de impugnação específica da parte autora quanto à autenticidade dos documentos afasta a alegação genérica de fraude. A inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, lastreada em dívida legítima, configura exercício regular de direito e não configura ato ilícito. Inexistindo ato ilícito, não há que se falar em indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso de Apelação conhecido e improvido, com manutenção da sentença de improcedência e revogação da tutela de urgência. Majoração dos honorários advocatícios nos termos do art. 85, §11, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade pela gratuidade de justiça. Tese de julgamento: “1. A apresentação de proposta de adesão com dados pessoais completos e faturas detalhadas é suficiente para demonstrar a contratação e a legitimidade do débito.” “2. A inscrição em cadastros de inadimplentes, quando decorrente de dívida válida, configura exercício regular de direito, afastando o dever de indenizar.”
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por EDNE DA SILVA DOS SANTOS
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Raimundo Nonato Borges Braga
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.