Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS – LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO – AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC – DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA – JUSTIÇA GRATUITA – HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA NÃO COMPROVADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do CPC exige a presença concomitante do periculum in mora e do fumus boni iuris. No caso sob exame, não se vislumbra a presença do fumus boni iuris, uma vez que a Lei do Superendividamento, que alterou o Código de Defesa do Consumidor, exige que exige que as dívidas sejam de consumo, que tenham sido contraídas de boa-fé e não relacionadas a luxo ou ostentação, o que não se vislumbra do processo neste momento processual. A ausência de um dos requisitos do art. 300 do CPC, no caso o fumus boni iuris, é motivo suficiente para o indeferimento da tutela de urgência. Levando-se em consideração que o rendimento bruto dos agravantes supera 20 mil reais, possuem 5 veículos automotores, residem em condomínio de luxo e possuem surpreendentes gastos com cartão de crédito (cerca de 400 mil reais), os requisitos para a concessão da justiça gratuita não se fazem presentes. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.