Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DOCUMENTOS INSUFICIENTES. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado nos autos de ação ordinária movida contra instituição financeira. A parte recorrente foi intimada para comprovar sua alegada hipossuficiência, tendo apresentado apenas declaração unilateral, extratos bancários genéricos e conta de consumo, documentos considerados insuficientes para demonstrar a miserabilidade jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se os documentos apresentados pelo recorrente são hábeis para comprovar a insuficiência de recursos exigida para concessão da gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O art. 99, § 3º, do CPC estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos da pessoa natural, desde que não infirmada por elementos constantes dos autos. 5. O recorrente foi devidamente intimado a complementar a documentação, mas não logrou êxito em comprovar a condição de hipossuficiente, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. 6. Os documentos apresentados não constituem prova idônea da alegada insuficiência de recursos, sendo lícito ao magistrado indeferir o pedido, conforme precedentes dos tribunais superiores. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Mantida a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça. Tese de julgamento: “1. A concessão da gratuidade de justiça exige prova idônea da insuficiência de recursos. 2. A ausência de documentação hábil autoriza o indeferimento do pedido, ainda que formulado por pessoa natural.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: TJ-MG, AI 10000212375752001, Rel. Des. Valdez Leite Machado, j. 24.03.2022; TJ-SP, AGT 2284350-68.2021.8.26.0000, Rel. Des. Paulo Ayrosa, j. 15.03.2022.. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.
ACORDAM, os Desembargadores integrantes da Egrégia Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, antes as razões expostas
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Raimundo Nonato Borges Braga
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.