Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE NATUREZA PRECÁRIA. REEXAME. SÚMULA 735/STF, APLICADA POR ANALOGIA. REEXAME DE PROVAS SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7 /STJ). 2. Esta Corte, em sintonia com o disposto na Súmula 735 do STF entende que, via de , regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão de natureza precária, sujeita à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada posteriormente. 3. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa ao artigo 1022 do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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