Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO. CORREÇÃO SEM EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA RETIFICAÇÃO DO JULGADO. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela parte ora Embargante, extinguindo a ação de busca e apreensão por ausência de constituição válida em mora. Sustenta-se a existência de contradição interna no julgado, quanto à correta identificação da parte sucumbente no dispositivo, que, embora reconheça a parte Autora como Agravada, a ela se refere como “Agravante” ao impor os ônus da sucumbência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a existência de erro material no dispositivo do acórdão embargado, especificamente quanto à identificação da parte sucumbente, para fins de correção sem efeitos modificativos no mérito da decisão. III. RAZÕES DE DECIDIR Os Embargos de Declaração destinam-se à correção de vícios internos da decisão judicial, conforme previsão do art. 1.022 do CPC, dentre eles o erro material, que pode ser corrigido de ofício ou mediante provocação da parte. A análise do dispositivo impugnado (ID 80500861) revela que a referência à parte sucumbente como “Agravante”, em vez de “Agravada”, configura mero erro material, não refletindo o conteúdo lógico e coerente da fundamentação do voto. A retificação da parte dispositiva do acórdão, para constar corretamente que a condenação em honorários e custas recai sobre a parte Autora/Agravada, alinha-se ao entendimento adotado no corpo do voto, sem alterar o resultado do julgamento, razão pela qual não há efeitos infringentes. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de Declaração acolhidos para correção de erro material, sem efeitos infringentes. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: Não há citação expressa de precedentes no julgamento dos embargos.
ACORDAM os(as) Senhores(as) Desembargadores(as) integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em CONHECER E ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.