Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Civil. Agravo de Instrumento. Reintegração de Posse. Liminar indeferida. Recurso desprovido. I. Caso em Exame Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de medida liminar de reintegração de posse. Os recorrentes alegam posse desde 2007, com contrato de compra e venda e arrendamento, sem oposição do agravado. Pleiteiam a reforma da decisão para concessão da medida liminar postulada. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se há comprovação dos requisitos do artigo 561 do CPC para concessão de liminar de reintegração de posse, considerando a controvérsia sobre a delimitação da área e o exercício de posse. III. Razões de Decidir A ação de reintegração de posse exige comprovação cumulativa dos requisitos do artigo 561 do CPC: posse anterior, esbulho, data do esbulho e perda da posse. A controvérsia sobre a delimitação da área e o exercício de posse impede a concessão da liminar postulada, sendo necessário aguardar regular instrução processual para oitiva de testemunhas e eventual perícia. IV. Dispositivo e Tese Recurso desprovido. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 561.
Recurso desprovido. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 561.
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13ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Composição: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca (presidente); Francisco Giaquinto; Heraldo de Oliveira Silva; Maurício Simões de Almeida Botelho Silva; Nelson Jorge Júnior; Marcio Teixeira Laranjo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.