Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCU · Acórdão
SOLICITAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL. MEDICINA. ABERTURA DE CURSOS E NOVAS VAGAS. PROCESSOS DE REGULAÇÃO, SUPERVISÃO E AVALIAÇÃO. CONHECIMENTO. AUTORIZAÇÃO DE AUDITORIA DE CONFORMIDADE INTEGRADA COM ASPECTOS OPERACIONAIS. CIÊNCIA.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de solicitação do Congresso Nacional, aprovada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, do Senado Federal, no sentido de que o TCU realize auditoria nos processos de abertura de novos cursos de medicina e de novas vagas nos cursos existentes; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer da solicitação do Congresso Nacional, com fundamento nos arts. 1º, inciso II e 38, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 232, inciso III, do Regimento Interno do TCU e com o art. 4º, inciso I, da Resolução-TCU 215/2008; 9.2. autorizar a realização de auditoria no Ministério da Educação e no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, com vistas a avaliar a eficácia dos processos de regulação, supervisão e avaliação dos cursos de graduação em medicina, abrangendo os aspectos indicados no Plano de Execução da PFS 6/2025, nos termos do art. 38, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 239, incisos I e II, do Regimento Interno do TCU; e 9.3. dar ciência deste acórdão à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado Federal, ao Ministério da Educação e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.
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