Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. COMODATO DE VEÍCULOS. INDEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. FATO SUPERVENIENTE NÃO APRECIADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu medida liminar em mandado de segurança voltado ao afastamento de exigência de ICMS sobre veículos recebidos em comodato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a presença dos requisitos para concessão da medida liminar, notadamente a demonstração de fundamento relevante e do risco de ineficácia da medida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, a concessão de liminar em mandado de segurança exige fundamento relevante e risco de ineficácia da medida. 4. Inexistência de prova pré-constituída idônea do ato coator, porquanto o documento apresentado consiste em mera captura de tela sem elementos de autenticidade. 5. Documentos que apenas evidenciam a relação jurídica subjacente, insuficientes para comprovar a prática do ato administrativo impugnado. 6. Fato superveniente não submetido ao Juízo de origem, inviabilizando sua análise em sede recursal, sob pena de supressão de instância. 7. Ausentes os requisitos legais, impõe-se a manutenção da decisão combatida. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e desprovido. Agravo interno prejudicado. Dispositivos citados: Lei nº 12.016/2009, art. 7º, III.
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1ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Lisete de Sousa Gadelha
Composição: Lisete de Sousa Gadelha (presidente); Durval Aires Filho; Fernando Luiz Ximenes Rocha; Inácio de Alencar Cortez Neto.
Secretaria: Secretária: Dra. Naiana Rocha Frota Philomeno Gomes
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.