Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de habeas corpus impetrado contra decisão que decretou a prisão preventiva de paciente acusado de tráfico de drogas. O impetrante alegou ausência de fundamentação idônea na decisão e a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) se a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente possui fundamentação idônea; (ii) se as circunstâncias do caso autorizam a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que decretou a prisão preventiva do paciente baseou-se na gravidade concreta do delito, considerando a quantidade significativa de drogas apreendidas (168g de cocaína e 409,4g de maconha), uma balança de precisão e o histórico criminal do paciente, que possui condenação transitada em julgado por roubo majorado. 4. A decisão também considerou o perigo da liberdade, diante da gravidade do delito e da reincidência do paciente, concluindo pela insuficiência de medidas cautelares alternativas para evitar a reiteração criminosa. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM DENEGADA Teses de julgamento: "1. A gravidade concreta do delito, demonstrada pela quantidade significativa de entorpecentes apreendida e pela reincidência do paciente, justifica a manutenção da prisão preventiva." "2. Reincidência impede o reconhecimento de bons predicados. Ademais, a presença de bons predicados pessoais, como residência fixa e ocupação lícita, por si só, não impede a manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 319. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, Habeas Corpus Criminal 5703752-86.2023.8.09.0011, Rel. Des. Donizete Martins de Oliveira, 4ª Câmara Criminal, julgado em 14/12/2023.
por unanimidade de votos e acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em CONHECER do Habeas Corpus e DENEGAR a ordem
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1ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Alexandre Bizzotto
Composição: Alexandre Bizzotto (presidente).
Secretaria: Secretaria — Aiane Luiza de Oliveira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.