Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE JAZIGO. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE. AUSÊNCIA DE LISTA DE BENEFICIÁRIOS. AUTONOMIA DA NOVA TITULAR. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação Cível interposta por herdeiros contra Sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de nulidade de alterações realizadas pela Apelada em Contratos funerários firmados com o Complexo Jardim da Paz (nº 034656 e nº 045092), notadamente no que se refere à substituição dos beneficiários indicados pela genitora falecida. Os Apelantes também pleitearam indenização por Danos Morais, alegando ofensa à memória da falecida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a substituição de beneficiários em Contratos de concessão de uso de jazigo após a transferência da titularidade à herdeira é nula; (ii) estabelecer se tal alteração autoriza o reconhecimento de Danos Morais aos demais herdeiros. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A cessão da titularidade do Contrato de jazigo em favor da Apelada foi realizada com a anuência expressa dos demais herdeiros, em conformidade com a cláusula contratual que prevê a transmissibilidade da titularidade. 4. Inexistindo cláusula de imutabilidade dos beneficiários, a nova titular detém plena autonomia para dispor sobre o uso do jazigo, inclusive para fins de autorização de sepultamento. 5. O contrato de concessão de uso do jazigo não prevê uma lista fixa de beneficiários, mas sim a autorização do titular para sepultamentos, observados os limites físicos do jazigo. 6. Não se constatando defeito na prestação do serviço funerário nem afronta objetiva aos direitos da personalidade dos Apelantes, não se configura a responsabilidade civil. 7. O mero desconforto emocional alegado, dissociado de violação juridicamente relevante, não enseja reparação por dano moral. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso conhecido e desprovido. "Tese de julgamento: 1. A transferência da titularidade de Contrato de concessão de uso de jazigo com anuência dos herdeiros confere ao novo titular plenos poderes de disposição contratual, inclusive quanto à autorização de sepultamentos. 2. Inexistindo cláusula contratual que restrinja a modificação de beneficiários, a alteração promovida pelo novo titular não é nula. 3. O sentimento subjetivo de desconforto, desacompanhado de violação objetiva a direito da personalidade, não configura dano moral indenizável." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X; CPC, art. 98, §3º. Jurisprudência relevante citada: TJ-RJ, APL nº 0182656-73.2007.8.19.0001, Rel. Des. José Carlos Maldonado de Carvalho, 1ª Câmara Cível, j. 26.05.2009, publ. 02.06.2009. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso conhecido e desprovido. "
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.