Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E EDUCACIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA EM DISCIPLINA. TEORIA DO FATO CONSOLIDADO. BOA-FÉ E SEGURANÇA JURÍDICA. SITUAÇÃO FÁTICA JÁ CONCRETIZADA. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por instituição de ensino contra sentença que julgou procedente a ação ordinária, confirmando parcialmente a tutela de urgência para assegurar a matrícula da autora na disciplina “Propedêutica I”, já cursada, afastando a multa anteriormente fixada e condenando a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser mantida a sentença que preservou os efeitos de tutela de urgência autorizadora de matrícula em disciplina universitária já cursada pela aluna, à luz da teoria do fato consolidado e dos princípios da boa-fé e da segurança jurídica, não obstante a invocação da autonomia universitária e da necessidade de produção de prova pericial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A despeito da orientação jurisprudencial que, como regra, afasta a aplicação da teoria do fato consumado em hipóteses de liminar posteriormente revista, admite-se sua incidência excepcional quando a reversão do provimento judicial implicar prejuízos desnecessários e instabilidade das relações jurídicas. 4. Verificado que a autora cursou integralmente a disciplina por força de decisão judicial, a desconstituição da situação fática consolidada afrontaria os princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica. 5. Os argumentos recursais referentes à autonomia universitária e à alegada necessidade de prova pericial não se mostram aptos a infirmar a conclusão adotada na sentença, que não versou sobre a pertinência acadêmica dos pré-requisitos, mas sobre a preservação de situação já consolidada pelo decurso do tempo. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Apelação cível conhecida e desprovida. Majoração dos honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor atualizado da causa. Tese de julgamento: 1. É possível a aplicação excepcional da teoria do fato consolidado para manter os efeitos de tutela de urgência que autorizou matrícula em disciplina universitária já cursada, quando a reversão do provimento judicial gerar prejuízos desnecessários, em observância aos princípios da boa-fé e da segurança jurídica. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §§ 2º e 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema nº 1059. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0812918-61.2021.8.18.0140 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 06/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador João Gabriel Furtado Baptista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.