Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO FIRMADO COM ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUANTO À APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 3.792/2009 DO BACEN E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2001. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, COM ANÁLISE DAS QUESTÕES POSTAS, AFASTANDO A EQUIPARAÇÃO DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E LIMITANDO JUROS REMUNERATÓRIOS AO PATAMAR LEGAL (1% AO MÊS OU 12% AO ANO). ENTENDIMENTO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ ( . NÃO SÚMULA Nº 83/STJ) INCIDÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de inexistência de negativa de prestação jurisdicional, ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido e aplicação correta da legislação, tratando a relação como contratual e não previdenciária. 2. Ação revisional de contrato de mútuo firmado com entidade fechada de previdência privada, na qual se discute a limitação de juros remuneratórios e a não equiparação da entidade à instituição financeira. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Alegação de negativa de prestação jurisdicional no acórdão recorrido, por não análise adequada da Resolução nº 3.792/2009 do BACEN e dos dispositivos da Lei Complementar nº 109/2001, com sustentação de fundamentos genéricos e ausência de enfrentamento de pontos específicos. 4. Aplicabilidade da diante do entendimento do Súmula nº 83/STJ, Tribunal de origem que afasta a equiparação da entidade previdenciária fechada à instituição financeira, limitando os juros ao patamar legal de 1% ao mês ou 12% ao ano, sem incidência de capitalização em periodicidade inferior à anual. III RAZÕES DE DECIDIR 5. Inexistência de vício de omissão ou negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão recorrido analisou e rebateu os argumentos, com fundamentação clara e suficiente, nos termos dos arts. 489 e 1.022 do não se confundindo decisão CPC/2015, contrária aos interesses da parte com ausência de motivação. 6. Entendimento do Tribunal de origem alinhado à jurisprudência consolidada do STJ, que não equipara entidades fechadas de previdência privada a instituições financeiras, vedando a cobrança de juros acima do limite legal e capitalização em periodicidade diversa da anual. 7. Incidência da ante a ausência de Súmula nº 83/STJ, precedentes divergentes ou distinção demonstrados pela agravante, confirmando a inadmissibilidade do recurso especial. IV DISPOSITIVO 8. Agravo em recurso especial não conhecido.
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Decisões da base.
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.