Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – CONTRATAÇÃO DE SEGURO PRESTAMISTA – OCORRÊNCIA DE SINISTRO – FIM DA VIGÊNCIA DA APÓLICE – AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO NÃO PROVIDO. A lide será dirimida segundo a Lei n.º 8.078/90, diante da relação de consumo, pois as partes enquadram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor. Em que pesem as razões apresentadas pelo Recorrente, o seguro prestamista por ele firmado possuía vigência até 12/08/2019 (p. 79) e se referia ao veículo palio. Não há nos autos qualquer documento com menção a veículo diverso, que demonstre que ocorreu nova contratação ou extensão da anterior para o novo veículo. Embora o documento de p. 18 faça menção a final de vigência em 11/08/2020, não possui relação com o contrato efetivamente firmando e possui diversas inconsistências, tais como a data de contratação e de cadastramento. A divergência de datas do fim da vigência do seguro, é suprida com a data do fim do financiamento. Aplica-se ao caso, o princípio do livre convencimento do juiz, de modo que este possui liberdade para decidir conforme o seu convencimento, diante das provas e argumentos dispostos pelas partes. Assim, motivada e acertadamente agiu o juízo a quo, uma vez que as provas trazidas pelo recorrido se mostram suficientes para corroborar suas alegações, pelo que não merece reforma a decisão proferida. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais Dessa forma, os argumentos lançados pelo recorrente não são hábeis para desconstituir o resultado final fixado na sentença, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.