Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, ausentes os pressupostos de comprovação de direito líquido e certo, bem como ausente a prova pré-constituida do direito alegado, denego a segurança, em conformidade com a Jurisprudência desta Corte. Publique-se. Intime-se. Brasília, 28 de março de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA32004928 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 04/04/2022 19:01:04 Código de Controle do Documento: 993fc609-74fa-4b00-8396-11ce5a00f705
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