Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. FUNDAMENTAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO DE MATÉRIA NÃO DEBATIDA EM FASE DE CONHECIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. DISCUSSÃO QUE SE LIMITA A POSSIBILIDADE DE APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO QUE DEMONSTRARIA PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DE PARCELA DA VERBAS EXIGIDAS. POSSIBILIDADE CONFIRMADA. PRECEDENTES STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O cerne da questão cinge-se em averiguar a higidez que rejeitou a impugnação do Ente Estatal, reconhecendo que os descontos pontuados deveriam ter sido analisados quando da fase de conhecimento. 2. Ocorre que, sem maiores digressões, é consolidado pelo Colendo STJ que, se tratando de decisão ilíquida e havendo a existência de documentos que podem comprovar o adimplemento, ainda que parcial de valores que seriam atingidos pelo ato judicial executado, a medida indispensável é a abertura ao crivo do contraditório para que se confirme ou não o referido pagamento, sob pena de enriquecimento sem causa. 3. Desta feita, a medida que se impõe é a reforma do Decisum hostilizado para permitir a apresentação da documentação, contudo, submetendo ao crivo do contraditório, oportunidade em que será conferido se houve ou não o efetivo pagamento, evitando-se por fim, qualquer pagamento em duplicidade. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão reformada.
ima relacionadas, acordam os Desembargadores que compõem a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do agravo de instrumento, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Relatora, parte integrante deste
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Lisete de Sousa Gadelha
Composição: Lisete de Sousa Gadelha (presidente); Durval Aires Filho; Fernando Luiz Ximenes Rocha; Inácio de Alencar Cortez Neto.
Secretaria: Secretária: Dra. Naiana Rocha Frota Philomeno Gomes
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.