Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de Declaração opostos por ambas as partes contra acórdão proferido em Agravo de Instrumento que reduziu o valor da multa cominatória fixada em cumprimento de sentença, com alegações de omissões relativas à fixação de honorários advocatícios e à fundamentação da nova quantia arbitrada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se: (a) o acórdão recorrido foi omisso quanto à análise sobre o cabimento de honorários advocatícios no julgamento do Agravo de Instrumento;(a) houve omissão quanto à conduta recalcitrante do devedor; (c) o acórdão deixou de indicar critérios objetivos para fixação do novo valor da multa; (d) houve desconsideração da jurisprudência do STJ sobre a irrevisibilidade das astreintes em razão da resistência injustificada do devedor. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Não verificada omissão sobre a matéria dos honorários advocatícios, pois a decisão agravada não os fixou, nem havia título anterior que permitisse sua majoração recursal. 4. O provimento parcial do Agravo de Instrumento afastou a aplicação do art. 85, §11º, do CPC. 5. A conduta recalcitrante do devedor foi expressamente reconhecida no voto embargado, mas considerada insuficiente para justificar a manutenção da multa em valor excessivo. 6. O acórdão embargado apresentou critérios objetivos para a redução da multa, utilizando como parâmetros o valor da obrigação descumprida, o bem envolvido e o princípio da proporcionalidade. 7. Jurisprudência do STJ sobre a irrevisibilidade das astreintes não foi desconsiderada, tendo o órgão julgador realizado juízo ponderado com base em precedentes e princípios processuais. 8. Embargos de Declaração não são via adequada para rediscussão do mérito da decisão. IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: 1. A ausência de fixação de honorários advocatícios na decisão agravada impede a aplicação da regra do art. 85, §11º, do CPC, mesmo em caso de desprovimento do Agravo de Instrumento. 2. A redução de astreintes é possível quando o valor acumulado extrapola os limites da razoabilidade e proporcionalidade, ainda que reconhecida a conduta recalcitrante do devedor. 3. A discordância quanto à fundamentação adotada no acórdão não configura omissão sanável por Embargos de Declaração. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §11º, e 1.026, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 410; Súmula nº 568/STJ; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 727.842/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 10.05.2016. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, REJEITOU O RECURSO, NOS TERMOS DO
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.