Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. NULIDADE DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO. INOCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. ATRASO EXCESSIVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. Caso em exame Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento à apelação da construtora para arbitrar os lucros cessantes em 0,5% sobre o valor atualizado do imóvel por mês de atraso e afastar as penalidades contratuais previstas na cláusula “15”, mantendo a condenação por danos morais e os demais termos da sentença. Questão em discussão A controvérsia consiste em definir a tempestividade do Agravo Interno, a existência de nulidade decorrente do julgamento monocrático e a subsistência das condenações por lucros cessantes e danos morais em razão do atraso na entrega do imóvel. Razões de decidir O Agravo Interno é tempestivo, pois foi protocolado em 27/01/2026, data indicada no sistema PJe como termo final do prazo recursal. A submissão da decisão monocrática ao órgão colegiado por meio de Agravo Interno preserva o princípio da colegialidade, inexistindo nulidade quando não demonstrado prejuízo processual concreto. As circunstâncias invocadas pela construtora para justificar o atraso integram os riscos inerentes à atividade empresarial, especialmente quando o contrato já prevê prazo de tolerância destinado a absorver intercorrências ordinárias da execução do empreendimento. São mantidos os lucros cessantes arbitrados em 0,5% sobre o valor atualizado do imóvel por mês de atraso, bem como a indenização por danos morais, diante do atraso excessivo reconhecido no caso concreto. Dispositivo e tese Agravo Interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A submissão da decisão monocrática ao órgão colegiado mediante Agravo Interno preserva a colegialidade quando ausente demonstração concreta de prejuízo. O atraso injustificado na entrega de imóvel, ultrapassado o prazo contratual de tolerância, autoriza a reparação pelos lucros cessantes, e, quando excessivo e além dos transtornos ordinários do inadimplemento contratual, pode configurar dano moral.
ACORDAM os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 2ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em CONHECER do Agravo Interno e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão monocrática de ID 31705214
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2ª Turma de Direito Privado · TJPA
Composição: Amilcar Roberto Bezerra Guimarães; Gleide Pereira de Moura; Luana de Nazareth Amaral Henriques Santalices; Margui Gaspar Bittencourt; Ricardo Ferreira Nunes.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected] )
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.