Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MATERIAL CONSTATADO. CONDENAÇÃO INDEVIDA À RESTITUIÇÃO DE VALORES NÃO PAGOS. CORREÇÃO DO DISPOSITIVO. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência de erro material no acórdão, especificamente no tocante à condenação à restituição de valores cuja devolução não foi requerida e cujo pagamento sequer foi comprovado. 2. O acórdão embargado incorre em erro material ao condenar a embargante à restituição de valor que não foi pago, contrariando os pedidos da inicial, que se limitaram à declaração de inexistência de relação jurídica e à inexigibilidade do débito. 3. A retificação do julgado é necessária para adequar o dispositivo à causa de pedir e aos limites objetivos da demanda, conforme previsto no art. 492 do CPC. 4. A correção do erro material implica, ainda, a redistribuição da sucumbência, de forma proporcional, diante do acolhimento parcial dos pedidos formulados na inicial. 5. Embargos de declaração acolhidos. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.