Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido artigo, ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2022. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator Documento eletrônico VDA34106983 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 05/10/2022 14:27:49 Código de Controle do Documento: 5ac66867-4cad-454d-8cd9-8bde73caa6bc
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